Fintechs do PCC: empresa recebeu R$ 21 mi de adega em nome de laranja
Adega da periferia de SP registrada em nome de laranja fez transações suspeitas com empresa que abasteceu fintech de policial preso pela PF
atualizado
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São Paulo — Apontada como um dos CNPJs usados na lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de fintechs, a Adega Garagem, que fica na periferia da zona leste paulistana, reou R$ 21,3 milhões para uma empresa de fachada que fez transações suspeitas com a 2GO Bank, instituição comandada pelo policial civil Cyllas Salerno Elia Júnior, preso nessa terça-feira (25/2) em operação conjunta do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Polícia Federal (PF).
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MPSP, a 2Go recebeu, entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, R$ 7,76 milhões da AR Intermediação, suspeita de ser uma empresa de fachada em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. Ela foi aberta em agosto de 2022 e tem como sócios André Jorge Pessoa Santana e o chinês Miaodao Wang. As transações foram consideradas suspeitas pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf).
A investigação apontou que, no mesmo período, a AR Intermediações recebeu 74 lançamentos da Adega Garagem, totalizando o valor de R$ 21,3 milhões. A empresa está em nome de Mauricio Walter de Cordeiro, que, segundo o MPSP, não possui “capacidade financeira lícita” que justifique tamanha movimentação financeira, uma vez que “foi beneficiário do auxílio emergencial durante o período da pandemia, em 2020”. Para os investigadores, a adega também é uma empresa de fachada usada no esquema de lavagem de dinheiro do PCC.
Nessa terça, a Operação Hydra prendeu o policial civil Cyllas e pediu o bloqueio de ativos e a suspensão da atividade econômica das fintechs 2GO Bank e Invbank, acusadas de lavarem dinheiro para a facção criminosa. Segundo a investigação, elas direcionavam depósitos para contas de “laranjas” controladas pelas próprias empresas e, depois, transferiam o dinheiro para a compra de imóveis e outros bens ou para contas no exterior, dificultando a fiscalização por órgãos de controle, como o Banco Central (BC) e a Receita Federal.
“Trata-se de modus operandi típico de operadores financeiros incumbidos de lavar dinheiro ilícito: o responsável pela operação recebe o dinheiro, distribui-o entre diversas pessoas e, em contrapartida, tais pessoas direcionam os montantes recebidos para outras, a mando do operador, ou devolvem uma parte para a origem”, diz a investigação.