Delegados pedem anulação de investigação da PM que prendeu inocente
Batalhão do interior paulista foi autorizado a cumprir mandado de busca gerando “animosidade entre as instituições e os seus membros”
atualizado
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A Polícia Civil solicitou ao juiz Josias Martins de Almeida Júnior, titular da Vara Regional das Garantias da Justiça, para que instaure um procedimento istrativo, ou peça uma apuração ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), sobre uma investigação feita pela Polícia Militar (PM) em Bauru, interior de São Paulo.
A apuração e cumprimento de um mandado de busca pedido pela PM, descritos como inconstitucionais, conforme documento da Polícia Civil, foram referendados pela Justiça e a Promotoria, aos quais é solicitada a anulação da investigação dos militares.
Como revelado pelo Metrópoles, o 4º Batalhão da PM de Bauru (4º BPM-I), no interior paulista, investigou um roubo sem comunicá-lo à Polícia Civil, conseguindo, com isso, uma autorização da Vara presidida por Josias Martins para o cumprimento de um mandado de busca — que resultou na “condução coercitiva” de um homem à delegacia, sem flagrante ou mandado, em 20 de maio. Ele foi liberado no mesmo dia.
Assinado por oito delegados — incluindo Ricardo Silva Dias, divisionário do Departamento de Polícia Judiciária 4 (Deinter-4), que abrange Bauru e mais 75 cidades — o documento da Polícia Civil destaca quatro ilegalidades praticadas pela Polícia Militar, com aval judicial.
Ilegalidades
- Violação da inviolabilidade domiciliar.
- Constrangimento ilegal mediante condução coercitiva disfarçada.
- Produção de suposta confissão absolutamente ilícita.
- Prejuízo irreparável à higidez da persecução penal e à validade dos atos subsequentes.
- “A PM de Bauru traz apenas animosidade entre as instituições e os seus membros, por invadir a esfera de atribuição da Polícia Civil, e sem nenhum propósito, exceto o de realizar diligência que não lhe compete”, diz trecho do documento, assinado em 21 de maio e anexado ao processo do caso, que tramita em sigilo.
A origem do embate
Policiais do 4º BPM-I de Bauru solicitaram e obtiveram do Juízo de Garantias um mandado de busca e apreensão contra um homem, apontado pela PM como suspeito de envolvimento em ao menos dois roubos — realizados em postos de combustíveis nas cidades de Bauru e Piratininga, ambas no interior paulista. Os assaltos ocorreram, respectivamente, nos dias 8 e 10 de maio.
O pedido, autorizado pelo MPSP e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi feito sem comunicação prévia à Polícia Civil, que já investigava o caso de Piratininga, mas desconhecia a ocorrência de Bauru, que não lhe foi informada pela PM.
O 4º BPM-I, por conta própria — ferindo a Constituição Federal, conforma juízes ouvidos pela reportagem –, iniciou uma investigação, resultando em um relatório de “análise criminal”, a partir do qual atribuiu os dois assaltos a um homem, com base em uma postagem no Instagram, na qual ele aparece uma arma de fogo.
No dia 20 de maio, PMs cumpriram o mandado de busca e apreensão, autorizado pelo Juízo de Garantias, não encontraram a arma das fotos e, sem mandado de prisão, ou flagrante, conduziram o suposto suspeito ao plantão da Polícia Civil de Bauru, no compartimento traseiro da viatura. O então suspeito afirmou à Polícia Civil que os PMs o coagiram a dar a senha do celular.
A arma postada pelo homem levado à delegacia não se assemelha ao tipo descrito por vítimas no roubo de Piratininga, como mostra investigação da Polícia Civil. Já na ocorrência de Bauru, “sequer há descrição da arma no registro feito pelos policiais militares”, destaca documento policial.
O que disseram SSP, MPSP e TJSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), cujo titular é o PM da reserva Guilherme Derrite, afirmou que o 4º BPM-I apurou uma possível ligação do “investigado” com dois roubos, além do fato de ele guardar uma arma de fogo em casa (não encontrada).
“Os policiais militares cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, com o parecer favorável do Ministério Público”, acrescentou.
O MPSP afirmou ter se manifestado nos autos e aguardar decisão do juiz de garantias. Já o TJSP disse que “não pode emitir posicionamento” sobre questões que “possam vir a ser tratadas nos autos”.