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Leia também São Paulo Doação de comida a morador de rua pode dar multa de R$ 17 mil em SP São Paulo PL que prevê multa a quem doar comida a sem-teto foi aprovado em 34s São Paulo Multa a quem doar comida: autor de projeto quis investigar Padre Julio São Paulo Após polêmica, vereador recua sobre PL que multa doações a sem-teto Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura. No caso das pessoas físicas, o projeto também exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisará ser renovada anualmente. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Foco no padre Lancellotti O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União). 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Multa a quem doar comida: OAB diz que projeto é inconstitucional

Em nota, OAB de São Paulo diz que o projeto de lei fere o direito individual das pessoas de fazerem e receberem doações

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Câmara Municipal de São Paulo
Imagem colorida mostra Rubinho Nunes, em foto do peito para cima, de terno e gravata, na sal da presidência da Câmara Municipal - Metropoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Rubinho Nunes, em foto do peito para cima, de terno e gravata, na sal da presidência da Câmara Municipal - Metropoles - Foto: Câmara Municipal de São Paulo

São Paulo — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28/6), por meio de nota, que o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para pessoas que doarem alimentos para pessoas em situação de rua na capital paulista é inconstitucional.

Ao Metrópoles, a Comissão de Direitos Humanos alega que a medida fere o direito individual das pessoas fazerem e receberem doações e diz que leis municipais não podem se sobrepor às relações humanas:

“Se todos são iguais perante a lei e aos poderes públicos constituídos, não pode haver sobreposição de uma norma municipal às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, não é possível, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos, contrariando a Constituição Federal, os tratados internacionais de diretos humanos e a Política Nacional para a População de Rua”

Além disso, a nota ainda diz que o “Município de São Paulo tenta proibir o tratamento igualitário e humanizado” no meio de “uma completa ausência política”.

Barreiras burocráticas

O texto aprovado em primeira votação estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e quadro istrativo informado à Prefeitura poderão doar alimentos a moradores de rua. As entidades, segundo o projeto, deverão fazer a zeladoria de onde será feita a entrega — limpando a rua e montando mesas e cadeiras, de acordo com o texto.

A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade doadora terá de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar cada um de seus voluntários.

Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

No caso das pessoas físicas, o projeto também exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisará ser renovada anualmente.

O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Foco no padre Lancellotti

O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União). O parlamentar articulou no ano ado, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (I) para investigar o que chamou de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua, mas que, segundo ele, desviaram esses recursos.

À época, a I gerou polêmica após Rubinho focar a investigação no padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

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