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A decisão do Pleno se refere a todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) cadastrados como s. O sigilo havia sido estabelecido, por ofício, em 2021. A decisão do STF ocorreu em resposta a uma arguição apresentada pelo Psol. Leia também Brasil Justiça determina envio de investigações sobre joias sauditas ao STF Paulo Cappelli Wassef se junta a Bolsonaro e Cid na lista de indiciados da PF Paulo Cappelli Presidente da Comissão de Segurança critica descriminalizar drogas: “Sonho de consumo do crime organizado” Paulo Cappelli Tragédia em SP: prefeitura quer congelar gasto de ONG com doações A justificativa apresentada pela PF para determinar o sigilo dos processos internos apontava a “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. A justificativa foi considerada “genérica” pela relatora da ação do PSol, ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que o princípio da publicidade e do o aos documentos públicos de todos os poderes deveria prevalecer sobre a determinação da PF. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, argumentou Cármen Lúcia. 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STF acaba com sigilo em processos internos da Polícia Federal

Sigilo havia sido estabelecido em 2021; decisão do STF defendeu princípios da publicidade e o a documentos públicos

atualizado

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STF Ministra do STF, Camen Lucia, em votação do habeas corpus de Lula. Ela fala diante de um computador e microfones, cercada de livros - Metrópoles
1 de 1 STF Ministra do STF, Camen Lucia, em votação do habeas corpus de Lula. Ela fala diante de um computador e microfones, cercada de livros - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com o sigilo em processos internos da Polícia Federal (PF). A decisão do Pleno se refere a todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) cadastrados como s.

O sigilo havia sido estabelecido, por ofício, em 2021. A decisão do STF ocorreu em resposta a uma arguição apresentada pelo Psol.

A justificativa apresentada pela PF para determinar o sigilo dos processos internos apontava a “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”.

A justificativa foi considerada “genérica” pela relatora da ação do PSol, ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que o princípio da publicidade e do o aos documentos públicos de todos os poderes deveria prevalecer sobre a determinação da PF.

“No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, argumentou Cármen Lúcia.

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