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Juiz que furtou imagem sacra em Minas é aposentado compulsoriamente

João Carlos de Souza Correa foi indiciado pelo furto da imagem de uma santa. Apesar da pena, juiz terá mantidos salário e benefícios

atualizado

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imagem colorida juiz acusado furto imagem sacra
1 de 1 imagem colorida juiz acusado furto imagem sacra - Foto: Reprodução

O juiz João Carlos de Souza Correa foi aposentado compulsoriamente após ser acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade de Tiradentes (MG), avaliada em R$ 4 mil. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Apesar da aposentadoria compulsória, considerada a pena máxima no âmbito istrativo da magistratura, ele continuará recebendo seus vencimentos e benefícios.

O furto ocorreu em 2014. De acordo com a acusação, o magistrado retirou uma peça religiosa do interior do antiquário, na cidade de Tiradentes (MG), ato que foi registrado por câmeras de segurança. As imagens circularam nas redes sociais e levaram à sua identificação.

O Processo istrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2021, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão desta semana, o juiz será afastado de suas atividades, mas continuará recebendo aposentadoria integral. Ainda cabe recurso da decisão.

Outro lado

Em nota, o juiz diz que “tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”.

“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”, diz nota enviada pela defesa do juiz.

O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, havia proposto a aplicação de pena de censura, por entender que a punição criminal estava prescrita. Ele se baseou em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, a proposta foi superada após voto divergente da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que defendeu a aposentadoria compulsória — posição que acabou prevalecendo.

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