Fazenda suspende cobrança de dívidas no Rio Grande do Sul por 90 dias
Serão beneficiados pessoas pela iniciativa da Fazenda, empresas e 336 municípios no RS. A medida foi publicada no Diário Oficial da União
atualizado
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O Ministério da Fazenda, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu a cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União por 90 dias. A decisão está presente em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (6/5).
“A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho”, destaca o ministério.
A tragédia no Rio Grande do Sul afetou 1,36 milhão em 388 municípios. Destes, 155 mil estão desalojados e outros 48 mil encontram-se em abrigos públicos. Além do rastro de destruição, as chuvas deixaram 90 mortos, 132 desaparecidos e outros 361 feridos.
A Fazenda informou que aqueles que tenham firmado transação para renegociar dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias.
Desta forma, as parcelas com vencimento em abril, maio e junho am a contar com as seguintes novas datas de cobrança: julho, agosto e setembro, respectivamente. Essa prorrogação não inclui os juros e abrange apenas as parcelas que estão prestes a vencer.
Quem tem direito ao benefício da Fazenda?
Essa medida vale para pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios, incluindo a capital Porto Alegre. Por outro lado, não serão beneficiados: Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional.
Também ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança istrativa como:
- apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União
- averbação pré-executória
- instauração de novos Procedimentos istrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)
Além disso, esse período de suspensão vale para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações por inadimplência de parcelas, que são istradas pela PGFN.