Piloto de avião que tinha 400 kg de cocaína é ex-procurado da Interpol
O piloto era réu por tráfico e foi absolvido após o juiz não considerar a existência da droga como justificava para busca dentro do avião
atualizado
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Ex-procurado pela Interpol e líder de uma quadrilha no Amazonas, Wesley Evangelista Lopes, o piloto que foi preso por transportar cerca de 400 quilos de cocaína dentro de um avião, em Penápolis, no interior de São Paulo, em dezembro do ano ado, foi absolvido pela Justiça nessa quarta-feira (4/6).
Segundo a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Wesley é líder de um grupo criminoso no Amazonas, responsável por fornecer consultoria aeronáutica e pelo transporte aéreo de entorpecentes. Em 2018, ele já tinha um mandado de prisão por tráfico internacional de drogas e foi incluído na lista da Interpol.
Na ocasião, o traficante era proprietário da empresa Meu Cockpit Eireli-ME (Escola de Aviação) e responsável por um hangar no aeroporto de Americana, também no interior de São Paulo. Ele contratava pilotos para o transporte internacional de entorpecentes e consultores para observação dos locais de pouso.
Conforme apuração, o criminoso já transportou drogas até a Bolívia e havia sido preso no Brasil em outro avião com mais de 400 quilos de cocaína. Além disso, Wesley esteve envolvido em um acidente aéreo no Acre, quando uma aeronave tinha capacidade para transportar duas pessoas, mas levava três, e caiu em um rio.
Absolvido após prisão em flagrante
Em 16 de dezembro do ano ado, Wesley Evangelista Lopes e um ageiro de um avião monomotor foram presos suspeitos de transportarem cerca de 400 quilos de cocaína. Contudo, após decisão da Justiça dessa quarta-feira, de que a prova obtida na abordagem policial foi ilegal, ambos foram absolvidos.
Relembre o caso
- O piloto e um ageiro de um avião monomotor foram presos no começo da tarde em 16 de dezembro, suspeitos de transportarem cerca de 400 quilos de cocaína.
- Segundo a Polícia Militar, o avião saiu do Mato Grosso do Sul, foi interceptado pelo helicóptero Águia e pousou em um aeroporto clandestino na cidade de Penápolis, no interior paulista.
- O piloto teria percebido a aproximação do Águia assim que desceu na pista. Ele tentou manobrar o avião e fugir, mas foi impedido pelos militares que estavam no Águia.
- Durante a abordagem, o piloto foi questionado e confirmou que transportava a droga. A aeronave era proveniente de Aquidauana (MS) e foi apreendida
- A PM informou que o piloto não possuía antecedentes criminais e o ageiro possuía agens por tráfico de drogas e antecedentes por pensão alimentícia.
- Ainda de acordo com a polícia, um carro estava nas imediações para fazer o transbordo da cocaína. O motorista abandonou o veículo e fugiu.
Segundo o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, a prova obtida na abordagem policial foi ilegal. “A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, escreveu o magistrado.
“A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas”, disse.
A decisão ainda menciona um ofício da Polícia Federal (PF) elaborado após o flagrante, que não foi considerado como prova válida das investigações anteriores. De acordo com o juiz, o relatório apresentava “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.
O que dizem as defesas
Procuradas pelo Metrópoles, as defesas de Wesley e do ageiro Alexandre Roberto Borges afirmam que “independentemente da gravidade do delito imputado, todo cidadão tem direito a um julgamento justo, com respeito às garantias do devido processo legal”. De acordo com os advogados Maycon Mazziero e Alison Silva, a condenação não poderia ser baseada em uma operação policial não documentada ou esclarecida durante a acusação.
“Não se pode itir uma condenação baseada em operação policial cuja origem da informação não foi esclarecida no processo e sem que houvesse qualquer registro formal ou controle judicial prévio da diligência. Justiça se faz com provas lícitas e processo transparente”, esclareceu Mazziero.
Conforme Alison Silva, a absolvição, ainda, “é um retrato das perseguições policiais desprovidas de legalidade, ou seja, abusos cometidos por prepostos do Estado contra cidadãos detentores de direitos independente do que tenha feito”. Com a absolvição, o piloto e o ageiro tiveram a prisão preventiva revogada e estão em liberdade.