Leo Lins reage à condenação: “Pena equivalente a tráfico e homicídio”
Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, além de multa, por proferir discursos preconceituosos em show gravado em 2022
atualizado
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A defesa de Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Leo Lins, chamou de censura a condenação dele na Justiça por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias durante um show gravado em 2022. O humorista foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, em decisão de primeira instância da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Para os advogados do humorista, a sanção equivale “às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco”.
Condenação
Leo Lins foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por falas veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações. O conteúdo foi publicado no YouTube em 2022.
O réu também terá que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, além de indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.
O que diz a defesa
- A defesa do humorista disse ter recebido a notícia da condenação com “grande surpresa”.
- “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, diz nota enviada ao Metrópoles.
- “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, continuou o texto.
- Os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti afirmaram ainda que, “apesar desse episódio, mantêm plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais”.
- Segundo a nota, a defesa do humorista entrará com recurso contra a decisão, “e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância”, finaliza o texto.
Declarações contra minorias
O vídeo que gerou a condenação de Leo Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultraava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada.
Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação.
“Ao longo do show, o réu itiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão.
A sentença da Justiça Federal de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “e-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.
As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.