EUA: Suprema Corte favorece hétero em caso de “discriminação reversa”
Mulher diz não ter conseguido uma promoção no emprego porque é heterossexual. Corte reduziu o nível de provas necessárias para casos do tipo
atualizado
Compartilhar notícia

A Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu a favor de uma mulher heterossexual que alegou ter sofrido “discriminação reversa”, em Ohio. De acordo com Marlean Ames, ela não conseguiu uma promoção no trabalho – uma agência estadual – porque é hétero.
Ames alega que lhe foi negada uma promoção no Departamento de Serviços Juvenis de Ohio por ser heterossexual. Uma lésbica foi contratada para o cargo em questão e a mulher acabou sendo rebaixada para um cargo inferior, com salário menor. Um homem gay acabou assumindo seu cargo anterior.
Os juízes, em unanimidade, votaram na decisão que determina os critérios para esse tipo de denúncia, o que pode facilitar que ações por discriminação reversa ou “heterofobia” sejam movidas na Justiça. Na prática, segundo o jornal The Guardian, a Corte reduziu o nível de provas necessárias para que pessoas de grupos majoritários, como brancos e heterossexuais, apresentem denúncias por discriminação.
“Ao estabelecer as mesmas proteções para cada ‘indivíduo’, independentemente dele ser parte de um grupo minoritário ou majoritário, o Congresso não deixou espaço para que os tribunais imponham exigências especiais apenas aos autores de processos de grupos majoritários”, escreveu a ministra Ketaji Brown Jackson.
A corte, entretanto, não analisou o mérito original do processo de “discriminação reversa” movido por Ames. Os ministros decidiram que cabe aos tribunais inferiores, que inicialmente decidiram contra a mulher, reavaliar o caso com base nos novos critérios de provas estabelecidos.