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MPDFT recomenda reserva de vagas para PCDs em novo concurso do CBMDF

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência cobrou que novo certame da corporação tenha vagas reservadas para candidatos com deficiência

atualizado

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1 de 1 CBMDF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) que reserve vagas para pessoas com deficiência (PCDs) nos concursos públicos da corporação.

A orientação partiu da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), após o CBMDF contratar o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) para organizar o próximo certame de ingresso na corporação. O edital deve ser lançado ainda neste ano.

Atualmente, o concurso para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está suspenso pela Justiça, por ter sido lançado sem reserva de vagas para PCDs.

O MPDFT recomendou a reserva de 20% do total de vagas para cada carreira. Caso isso não seja possível, deve-se assegurar ao menos 5%, como determina a legislação federal.

Além disso, a corporação terá de alterar o Termo de Referência nº 559/2024 do CBMDF. O documento estabelece que não há previsão da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos da corporação.

Para a Proped, a falta de reserva dessas vagas prejudica a garantia do direito à inclusão e ao o das pessoas com deficiência aos cargos da corporação em igualdade de condições com os demais candidatos.

Ainda segundo a promotoria, nada impede que pessoas com deficiência sejam avaliadas na perícia multidisciplinar durante as fases do certame.

Normas

A legislação determina que os concursos e processos seletivos no Distrito Federal tenham reserva de, no mínimo, 20% das vagas para PCDs, inclusive na formação de cadastro de reserva.

No mesmo sentido, o Decreto Federal nº 9.508/2018 estabelece a obrigatoriedade da reserva de ao menos 5% das vagas na istração pública federal direta e indireta.

O MPDFT ressaltou que, além disso, a Constituição Federal estabelece a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência, como política afirmativa de inclusão e não discriminação.

O Metrópoles entrou em contato com o CBMDF, que se manifestou por meio de nota. Leia abaixo, na íntegra:

O CBMDF informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado acerca de Recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relacionada à inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no próximo concurso público da Corporação, nem sobre a necessidade de alteração do Termo de Referência nº 559/2024.

Ainda assim, a Corporação esclarece que permanece atenta às diretrizes legais e às orientações dos órgãos de controle, de forma a assegurar que o certame seja realizado com observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da inclusão.

O CBMDF reforça o compromisso com a transparência e a adequação dos seus processos seletivos às normas vigentes, e eventuais ajustes serão devidamente analisados no momento oportuno, sempre em consonância com as determinações legais aplicáveis“.

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