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Homem é condenado por utilizar cartões clonados em restaurantes do DF

O suspeito foi condenado a indenização mínima de R$ 3,9 mil aos restaurantes pelos danos causados, além de 3 anos de prisão

atualizado

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Alimento, refeição, comida
1 de 1 Alimento, refeição, comida - Foto: Getty Images

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um homem a três anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato praticado em restaurantes do Distrito Federal com o uso de cartões clonados. A sentença também determinou o pagamento de 23 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 3,9 mil pelos danos materiais causados.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem fazia pedidos via aplicativos e retirava os alimentos presencialmente.

O homem aplicou o golpe pelo menos sete vezes. Ele itiu o esquema e reconheceu que pegava os produtos para consumo próprio.

Uma das testemunhas, um ex-supervisor operacional da rede de restaurantes vítima das fraudes, relatou que suspeitou das compras devido ao grande volume e frequência dos pedidos com diferentes cartões. Em depoimento, destacou que o acusado chegou a ameaçar uma funcionária da empresa, o que reforçou as suspeitas e intensificou a vigilância sobre ele.

A defesa, representada pela Defensoria Pública, pediu que a pena fosse fixada próxima ao mínimo previsto em lei, que fosse reconhecida a continuidade delitiva e solicitou um regime inicial mais leve. Já o Ministério Público, sustentou integralmente a responsabilidade do acusado pelos crimes.

Ao fundamentar a sentença, o juiz afirmou que documentos como laudos, notas fiscais e planilhas das compras, aliados aos depoimentos das testemunhas, “tornam-se plenamente convincentes e suficientes para a formação de um juízo de convicção seguro acerca da autoria”. A decisão considerou configurado o crime de estelionato consumado sete vezes e três tentativas do mesmo delito, todas praticadas em continuidade. Também destacou a gravidade da reincidência e a conduta social desfavorável do réu, pois, à época, já cumpria pena no regime semiaberto.

A sentença determinou também o perdimento de dois celulares utilizados na execução dos crimes e a comunicação à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão.

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