Esfaqueada por morador de rua em mercado deve receber R$ 100 mil
Justiça condenou o mercado a indenizar a funcionária por danos morais e materiais e pagar honorários. Caso ocorreu em 2023, na Asa Norte
atualizado
Compartilhar notícia

O mercado em que uma funcionária foi esfaqueada por um morador de rua foi condenado, em segunda instância, a indenizá-la em mais de R$ 100 mil. O crime foi cometido em 2023, dentro do estabelecimento, localizado na 513 Norte.
A vítima trabalhava quando foi perseguida e esfaqueada por Ezequiel Santos Rocha (foto em destaque). A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência por parte da empresa ao não garantir a segurança mínima dos empregados, “mesmo ciente dos riscos que o ambiente apresentava”.
Veja imagens do ataque:
Relembre o caso
- O crime foi cometido em 25 de junho de 2023, um domingo. No mercado, havia uma mulher comprando carne e a funcionária, no açougue.
- O morador de rua pediu dinheiro, mas, após não receber qualquer quantia, seguiu para dentro do estabelecimento.
- Em determinado momento, a cliente percebeu que o criminoso pegou uma faca na prateleira e abriu a embalagem.
- Naquele instante, a mulher avisou uma funcionária do açougue o que tinha acabado de observar.
- Assustada, a empregada do comércio alertou a cliente para que ela entrasse para a área interna do comércio.
- O criminoso desferiu diversos golpes contra a funcionária, que, mesmo caída, conseguiu revidar.
- A vítima gritou bastante, e um policial militar de folga se identificou e abordou o suspeito.
- Funcionários do mercado conseguiram imobilizá-lo, levando-o ao chão.
- A funcionária foi atingida no braço, antebraço, cabeça e no rosto. Ela foi socorrida e levada ao Hospital de Base, onde ou por cirurgia.
Traumas e cicatrizes
De acordo com o processo, a mulher sofreu danos estéticos devido às cicatrizes das facadas, além de ter desenvolvido trauma psicológico.
“Assim, considerando a gravidade do dano, a culpa da reclamada e o caráter pedagógico da indenização, defiro o pedido e fixo o valor da indenização por dano moral em R$ 100 mil”, escreveu o juiz em primeira instância.
O magistrado também definiu que o mercado deve pagar pensão vitalícia para a funcionária no mesmo valor do salário dela “pelo prazo que perdurar o afastamento previdenciário”.
O mercado recorreu da decisão, mas, em segunda instância, a Segunda Turma do Regional confirmou a sentença. O desembargador relator do processo, Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que a empresa já tinha conhecimento da vulnerabilidade do local e da presença constante de pessoas em situação de rua nas proximidades.
Segundo o magistrado, somente após o ataque é que foram contratados seguranças para proteger funcionários e clientes do supermercado.
Um segundo trecho da gravação, capturado por outra câmera de segurança – já no interior do açougue –, mostra o momento da correria.