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Por decisão do colégio de líderes, a proposta tramitará na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a definição de um relator desde agosto de 2024. Apresentado pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o projeto altera o Código Penal, a Lei do Impeachment e o decreto-lei de 1967 que define a responsabilidade de gestores públicos. 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Câmara discute punir governadores e prefeitos que não usarem emendas

Projeto de lei em trâmite na Câmara estabelece pena de prisão e multa para gestores que não aplicarem recursos em 60 dias

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A Câmara dos Deputados dará andamento a um projeto de lei que prevê até dois anos de prisão para gestores que deixarem de aplicar recursos oriundos de emendas parlamentares para estados e municípios. Por decisão do colégio de líderes, a proposta tramitará na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a definição de um relator desde agosto de 2024.

Apresentado pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o projeto altera o Código Penal, a Lei do Impeachment e o decreto-lei de 1967 que define a responsabilidade de gestores públicos. O texto estabelece o prazo máximo de 60 dias “para que governadores, secretários de estado, prefeitos e secretários municipais de pastas correlatas transfiram ou executem recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada após aptidão da transferência”.

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A alteração no Código Penal fixa pena de prisão de seis meses a dois anos, “aumentada de um terço se o atraso causar prejuízo à execução de políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação”. Na Lei do Impeachment, o atraso a a constar entre os crimes de responsabilidade atribuídos aos gestores.

Já no decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o descumprimento é classificado como infração istrativa contra as leis de finanças públicas, punido com multa de 30% do salário do gestor responsável, que será processado e julgado pelos tribunais de contas.

Argumentos

Em sua justificativa, o deputado Ismael Alexandrino destaca a ausência de sanções na Lei de Responsabilidade Fiscal e menciona divergências políticas regionais que impedem a aplicação dos recursos.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dispositivos legais estabelecem diretrizes para a gestão fiscal e a transparência na aplicação dos recursos públicos. No entanto, não há sanções específicas para o descumprimento do prazo de transferência ou execução das emendas parlamentares, o que gera ineficiências e permite que questões políticas interfiram negativamente na gestão pública”, argumenta o autor da proposta.

“O uso da plataforma Transferegov.br, que padroniza e simplifica os processos de transferência de recursos da União para estados e municípios, exemplifica uma iniciativa para aumentar a transparência e a segurança na aplicação dos recursos públicos. Contudo, a ausência de um prazo claro e de sanções específicas para o descumprimento do ree ou execução das emendas parlamentares limita a eficácia dessas ferramentas”, justifica.

Para Alexandrino, o prazo de 60 dias para a transferência e execução das emendas garante “transparência e eficiência” à istração pública, responsabilizando os gestores pelos atrasos.

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