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Justiça decidirá se dados sigilosos da morte de Tancredo serão divulgados

O advogado Tancredo Augusto é o autor da ação na qual pede à Justiça Federal o ao prontuário e processos médicos envolvendo o pai

atualizado

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Célio Azevedo/Agência Senado
Imagem preto e branca de Tancredo Neves
1 de 1 Imagem preto e branca de Tancredo Neves - Foto: Célio Azevedo/Agência Senado

A Justiça Federal vai decidir se a família de Tancredo Neves tem direito a ar documentos sigilosos sobre a morte do ex-presidente da República. Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito indiretamente após a ditadura militar, mas morreu antes de assumir o cargo, em abril de 1985. A causa oficial da morte foi infecção generalizada – informação que provoca controvérsia até hoje.

Tancredo Neves deixou três filhos: Tancredo Augusto, Maria do Carmo e Maria Inês, que faleceu em 2023. O advogado Tancredo Augusto é o autor da ação na qual pede à Justiça Federal que determine ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgação de todas as informações relativas aos prontuários, processos, procedimentos e quaisquer outros documentos relacionados ao pai.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do pedido da família para liberação dos documentos sobre a morte de Tancredo Neves, em 2014, mas o recurso do filho ainda não foi julgado. O processo estava parado há 11 anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e voltou a tramitar no dia 15 de abril de 2025, quando a Corte questionou o autor se ainda havia interesse em dar andamento ao caso. O relator é o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso.

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Trecho do parecer do MPF a favor do pedido de filho de Tancredo Neves para ter o aos dados da morte do pai
Tancredo de Almeida Neves e o vice José Sarney
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Despacho retoma processo de filho de Tancredo Neves, que pede o a prontuário do pai

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Trecho do parecer do MPF a favor do pedido de filho de Tancredo Neves para ter o aos dados da morte do pai

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Tancredo de Almeida Neves e o vice José Sarney

Fotos: Senado Federal e EBC

O andamento anterior foi um parecer do MPF, de 2014, no qual o procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb afirmou que, “com o falecimento, os herdeiros se tornam legitimados ao pleno o aos dados e informações médicas relativas ao falecido, independentemente da finalidade ou propósito apresentado”.

Segundo o procurador, “somente com o o e análise das informações poder-se-á avaliar o exercício de alguns direitos”, no caso de erro médico no diagnóstico e no tratamento, por exemplo. “Somente com o pleno conhecimento do prontuário e demais dados e informações médicas poder-se-á exercer a tutela civil (danos morais) daí decorrentes (direito à informação)”, afirmou.

O parecer favorável do MPF foi apresentado em 2014, dois anos após a sentença de primeira instância que negou o pedido do filho de Tancredo Neves, por entender que o habeas data não era o processo adequado para o caso. “Esta ação, portanto é inadequada para os fins pretendidos pelo impetrante, uma vez que objetiva obter documentos que dizem respeito a terceira pessoa, ainda que seu parente”, escreveu a juíza Solange Salgado, na decisão de 2012.

No processo judicial, o CRM-DF se manifestou contra a liberação dos documentos. O conselho regional alegou que o filho não poderia pedir os dados do pai e argumentou que não poderia conceder as informações em razão da “inviabilidade do processo ético-profissional e do sigilo médico, sob violação do art. 102 do Código de Ética Médica e o art. 155 do Código Penal”.

Já o CFM afirmou que não tinha nenhum documento sobre a morte do ex-presidente e que o processo ético-profissional envolvendo o atendimento médico a Tancredo Neves foi julgado e retornou ao conselho de origem.

Filho insiste

Após o TRF-1 questionar o autor do processo se ainda havia interesse no pedido, os advogados de Tancredo Augusto, Juliana Porcaro Saboia e Luiz Saboia, insistiram na ação. Os representantes do herdeiro do ex-presidente afirmam que “o presente habeas data ultraa os limites de um interesse meramente individual, pois busca preservar a memória institucional e a verdade histórica nacional a respeito de um dos momentos mais emblemáticos da redemocratização brasileira: a morte precoce do presidente eleito Tancredo Neves, às vésperas de sua posse”.

“Esse interesse histórico se materializa, entre outros elementos, na produção da obra ‘O Paciente: Tancredo Neves’, do pesquisador médico e historiador Luis Mir, trabalho que investigou a sucessão de eventos médicos e políticos que culminaram no falecimento do presidente eleito. A relevância do tema foi tamanha que a obra deu origem ao filme homônimo, lançado nacionalmente em 2018, despertando amplo debate público e jornalístico sobre o tema”, informaram.

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