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Juiz condena ex-mulher de Naime por denunciar plano de fuga após 8/1

Tatiana Lima Beust registrou boletim de ocorrência no qual afirmou que o coronel Jorge Eduardo Naime planejava fugir com os filhos após 8/1

atualizado

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Ex-comandante de Operações da PMDF e atualmente preso, coronel Jorge Eduardo Naime presta depoimento na I dos Atos Antidemocráticos do dia 8 de Janeiro 4
1 de 1 Ex-comandante de Operações da PMDF e atualmente preso, coronel Jorge Eduardo Naime presta depoimento na I dos Atos Antidemocráticos do dia 8 de Janeiro 4 - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O juiz de direito da 2ª Vara Criminal de Brasília, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, condenou a ex-mulher do ex-comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Jorge Eduardo Naime Barreto por difamação. Tatiana Lima Beust registrou boletim de ocorrência no qual afirmou que o ex-marido planejava fugir com os filhos para a Bahia, com objetivo de evitar prisão após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O magistrado entendeu que Tatiana imputou a prática de fato desonroso a Naime, autor da ação. “Logo, ao verbalizar que o querelante pretendia esquivar-se de eventual constrição de liberdade, evadindo-se para outro unidade da Federação, a querelada imputou a prática de ato capaz de macular a reputação do querelante”, justificou Silva, na sentença expedida na quinta-feira (29/8).

Testemunhas disseram que Naime pretendia ar férias com a família em um Clube de Oficiais da PMDF, em Prado (BA). A princípio, a viagem seria feita em dezembro de 2022, mas foi adiada para janeiro de 2023, porque o coronel trabalhou na segurança da posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Coronel Jorge Eduardo Naime é ouvido na MI
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O coronel da PMDF Jorge Eduardo Naime foi preso por conta dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro

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O juiz da 2ª Vara Criminal enfatizou que, no caso da difamação, é “irrelevante” se as declarações são falsas ou verdadeiras. “Ainda conforme a literatura especializada, o elemento subjetivo do crime de difamação é o dolo de dano, que se constitui da vontade consciente de difamar o ofendido imputando-lhe a prática de fato desonroso, sendo irrelevante tratar-se de fato falso ou verdadeiro, e é igualmente indiferente que o sujeito ativo tenha consciência dessa circunstância”, enfatizou.

Silva também destacou que Naime é agente de segurança pública e exercia a função de comandante do Departamento Operacional da Polícia Militar à época dos fatos. “Sendo assim, a narrativa de que ele planejava evitar eventual aplicação da lei penal, mediante evasão para outra unidade da Federação, fere a honra objetiva do querelante”, afirmou o juiz.

Naime ficou preso por 461 dias, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é um dos réus no processo que trata da suposta atuação omissa e conivente de integrantes da cúpula da PMDF diante dos atos antidemocráticos. Então comandante de Operações da PMDF no dia 8 de janeiro de 2023, Naime pediu folga e foi dispensado na véspera das invasões dos Três Poderes.

Tatiana foi condenada por difamação a 3 meses de prisão e 10 dias-multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por pena alternativa.

Na sentença, o juiz negou os pedidos de Naime para condenar a ex-mulher por calúnia e injúria.

A coluna tenta contato com a defesa de Tatiana. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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