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Goiânia impõe regras para eventos em áreas públicas. Entenda

Eventos como chá-revelação e aniversários precisam de autorização para ocorrerem em áreas públicas como parques. Saiba como solicitar

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Goiânia – É comum ar pelos parques da capital goiana e ver pessoas reunidas em chás revelação, aniversários e outros eventos. Porém, você sabia que para a realização de eventos em áreas públicas na cidade é necessária uma autorização?

De acordo com o site da Prefeitura de Goiânia, é preciso abrir um processo na Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), órgão que faz a fiscalização dos eventos, com antecedência de, no mínimo, sete dias, para eventos de pequeno porte, e de 30 dias, para eventos de médio a grande porte, com público-alvo de 1 mil pessoas ou mais.

Caso o protocolo não seja cumperido e as regras não sejam seguidas, o evento pode ser barrado.

Regras

A Amma colocou todas as regras e documentação necessária para solicitar a autorização de uso de praças e áreas públicas pelo link. Saiba quais são:

Descrição

Autorização de particulares a utilizarem os parques e as praças de Goiânia para desenvolver atividades recreativas em grupos, sem fins lucrativos e de cunho social, ambiental, cultural educacional em conformidade com as regras específicas de cada parque e/ou praça.

Ressalta-se que, nos casos em que o parque não ter plano de manejo, será proibida a realização de evento nas áreas de preservação permanente.

Previsão e prazo para entrega

Sete dias antes do evento e 30 dias para eventos para público superior a 1 mil pessoas.

Requisitos e documentos necessários

Deve seguir o que é estabelecido na Instrução Normativa 075/2020, que para o uso do espaço em Praça e Parque/Bosque é:

a) Requerimento;
b) Cópia do comprovante do pagamento da taxa de expediente quando do protocolo do pedido de autorização;
c) Declaração de ciência quanto aos limites de emissão de pressão sonora previstos em lei e à proibição de emitir níveis de pressão sonora superiores a esses limites (Modelo AMMA);
d) Pessoa Física: Registro Geral (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (F);
e) Pessoa jurídica: Cadastro de Atividade Econômica (CAE) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia do comprovante de endereço do requerente;
g) Cópia do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, e no caso de estrutura provisória, cópia do comprovante de pagamento da taxa do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros para estrutura provisória;
h) Certidão Negativa de Débitos tributários municipais;
i) Cópia da autorização do órgão municipal de trânsito ou protocolo do pedido de autorização;
j) Procuração com firma reconhecida em cartório, caso seja protocolado em nome de terceiro e documento do procurador (RG e F);
k) Croqui e memorial descritivo especificando os equipamentos, aparelhos e estruturas utilizadas, a forma pretendida para distribuir e colocar os mesmos no parque ou bosque e Praça, e a forma como se pretende conduzir essas estruturas para o interior da área;
l) Cópia do comprovante de comunicação à Polícia Militar quanto à realização do evento;
m) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART quando a área for adaptada;
n) No caso específico de eventos realizados na Praça Cívica, faz-se necessário a cópia da autorização para uso do local emitida pela SEDEC.

Para eventos com público superior a 1 mil pessoas, é necessário apresentar, além dos anteriores:

a) Planilha de gastos para a realização do evento;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART;
c) Projeto de Adequação Acústica do local com ART;
d) Comprovante do cumprimento da compensação ambiental.

Principais etapas do serviço

  • Abrir Processo na AMMA tendo em mãos toda a documentação necessária, com antecedência de no mínimo 7 dias (para evento de pequeno porte) e 30 dias para evento de médio a grande porte (público alvo 1.000 pessoas);
  • Acompanhar o andamento do processo via Consulta de Processo no site da Prefeitura de Goiânia, Telefone e presencial;
  • Análise e manifestação da equipe técnica;
  • Emissão de Taxa de uso e seu pagamento;
  • Emissão de Autorização por parte da Chefia de Advocacia Setorial.

Observação para os casos isentos de taxa:

  • Celebração de aniversário com até 10 participantes;
  • Piquenique com até 10 participantes;
  • Evento com utilização de instrumento musical sem amplificação de som com até 10 participantes;
  • Manifestações decorrentes da liberdade de reunião conforme o Art. 5º da Constituição Federal;
  • Procissões religiosas;
  • Filmagens momentâneas e de pequena escala para fins não comerciais;
  • Sessões fotográficas para fins não comerciais.

Formas de Prestação do Serviço

  • Pessoalmente, via abertura de processo.
  • Local e/ou Forma de Manifestação
  • Na AMMA, na Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento – SUPGAL ou Telefone: 3524-1417.

Fiscalizações

De acordo com a Secretaria Municipal de Eficiência de Goiânia (Sefic), as fiscalizações sempre aconteceram e que as pessoas não pegam a autorização. De acordo com o órgão, o problema acontece especialmente quando vão colocar som e mesas e explica que isso não pode.

Em nota, a pasta explicou que existem exceções para três tipos de atividades, que estão dispensadas de autorização prévia: aniversários, eventos religiosos e reuniões com até 10 pessoas. No entanto, esses encontros não podem utilizar estruturas como mesas, cadeiras ou equipamentos de som.

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