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São elas: pagamento à vista; parcelamento em até 60 meses. Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode ar o “Portal Regularize” da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar as dívidas, com descontos de 100% nos juros e nas multas e parcelamento em até 133 vezes. Após resolver as pendências, é necessário pedir o reenquadramento no regime tributário no site do Simples Nacional. Enquanto para os MEIs, após regularizar as pendências, o contribuinte precisa pedir reenquadramento no Simei. No caso de pendências regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá, e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será retirada do regime tributário do Simples Nacional. Vale destacar que a exclusão do Simples não significa o fechamento do negócio. As empresas poderão continuar operando e emitindo notas fiscais, mas não terão as vantagens garantidas pelo regime tributário simplificado. 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Prazo para entrar no Simples Nacional termina nesta sexta-feira (31/1)

Empresas e MEIs que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão ao regime do Simples Nacional em janeiro de 2026

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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1 de 1 Imagem colorida do app Simples Nacional - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para que os contribuintes entrem no Simples Nacional o retornem ao sistema termina nesta sexta-feira (31/1). Empresas e microempreendedores (os chamados “MEIs”) que perderem essa chance só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2026.

Cerca de 1,5 milhão de empresas e MEIs corriam o risco de ficar fora do regime simplificado a partir de janeiro de 2025. Para evitar a exclusão, os contribuintes precisam quitar os débitos pendentes e solicitar o reenquadramento até esta sexta.

#ATENÇÃO: Para saber se a empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, basta checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).


O que é o Simples Nacional

  • Simples é um regime tributário criado para simplificar a burocracia e os custos das empresas e dos MEIs.
  • O regime unifica o pagamento de vários tributos, inclusive impostos federais, impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
  • O objetivo é recolher os tributos, realizar declaração e outros de forma mais prática.
  • Podem participar do Simples Nacional MEIs e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Às vésperas do fim do prazo para participar do Simples, foram registradas mais de 1 milhão de solicitações de opção pelo regime simplificado, segundo dados da Receita Federal.

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

  1. ar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
    – Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional.
    – Solicitar o enquadramento no Simei
  2. Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais até o prazo final. Em caso de pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Os contribuintes têm duas opções para quitar as dívidas. São elas:

  • pagamento à vista;
  • parcelamento em até 60 meses.

Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode ar o “Portal Regularize” da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar as dívidas, com descontos de 100% nos juros e nas multas e parcelamento em até 133 vezes. Após resolver as pendências, é necessário pedir o reenquadramento no regime tributário no site do Simples Nacional.

Enquanto para os MEIs, após regularizar as pendências, o contribuinte precisa pedir reenquadramento no Simei.

No caso de pendências regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá, e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será retirada do regime tributário do Simples Nacional.

Vale destacar que a exclusão do Simples não significa o fechamento do negócio. As empresas poderão continuar operando e emitindo notas fiscais, mas não terão as vantagens garantidas pelo regime tributário simplificado.

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