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Câmara aprova urgência de projeto que equipara facções a terrorismo

Projeto de lei do deputado Danilo Forte trata o crime organizado como terrorismo. Proposta agora pode ir direto a plenário para votação

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra deputado danilo forte déficit zero - Metrópoles - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26/5), por votação simbólica, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1283/2025, que equipara atividades de facções criminosas e milícias privadas ao crime de terrorismo. O texto é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e foi defendido pelo parlamentar como uma resposta “dura” às ameaças à segurança pública e à ordem democrática no país.

Com a urgência aprovada, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem precisar ar pelas comissões temáticas.

Segundo o autor, o projeto busca classificar como terrorismo as ações de grupos que dominam territórios, impõem restrições à população e interferem no funcionamento de serviços essenciais.

“Facções criminosas e milícias privadas dominam territórios, impedem o o da população a serviços públicos básicos, prejudicam infraestruturas críticas e tolhem a liberdade individual e econômica no país. Essa proposta endereça de forma dura essas atividades, que precisam ser classificadas como o que são: terrorismo”, afirmou Forte em comunicado.

Ataques a infraestruturas estratégicas — como portos, aeroportos, hospitais e redes de energia — serão classificados como atos de terrorismo. Isso abrange também a interrupção intencional de serviços essenciais, como água, eletricidade e internet.

A proposta surge em um contexto de crescente preocupação com a expansão territorial e o poder armado de organizações criminosas no Brasil, especialmente em áreas urbanas periféricas e em regiões de fronteira.

Conforme o deputado, o crime organizado impactou a população diretamente após ampliar a atuação nos negócios e no domínio de regiões inteiras.

Críticos do projeto, no entanto, apontam riscos de ampliação excessiva do conceito de terrorismo, o que pode gerar interpretações que comprometam garantias constitucionais.

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